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Certificado digital: como, quando, onde e porquê

Certificado digital: como, quando, onde e porquê

Mais de três milhões de portugueses já dispõem do Certificado Digital COVID da UE. Saiba como, onde e por que razão deve obter o seu.

O certificado europeu de vacinação (Certificado Digital Covid da UE) é um modelo pioneiro que prova que uma pessoa tem a vacinação completa contra a Covid-19, recuperou da doença nos últimos seis meses ou recebeu um resultado negativo nas últimas 48 horas. É uma espécie de via verde imprescindível no momento presente. Se há países, como França ou Alemanha, que o contestam, em Portugal já mais de três milhões de pessoas, o equivalente a 30% da população, que dispõem desse documento. Na União Europeia, segundo o diário "El País", já terão sido emitidos mais de 300 milhões de certificados. Sem ele, hoje, é praticamente impossível fazer seja o que for - frequentar concertos, espetáculos, desporto, casamentos, bares ou piscinas - em mais de duas dezenas de países. 

Cada país tem seu próprio sistema de controlo e a sua própria lista de restrições. Em França, por exemplo, apesar da rejeição ao certificado, é impossível entrar numa sala de cinema sem ele. Em Viena, não se consegue entrar num museu. Em Itália, não é permitido mergulhar numa piscina. Na Grécia, há três tipos de restaurantes: aqueles que apenas admitem pessoas com certificado de vacinação, aqueles para os quais basta apenas um teste negativo e aqueles que garantem que todos os funcionários do estabelecimento foram vacinados. Na Roménia e na Croácia, as lotações dos espaços aumentam se os clientes possuírem o certificado de vacinação. Na Dinamarca, a entrada a jogos de futebol está vedada a quem não tem certificado. Malta não aceita sequer a entrada no país. Mas também há países que continuam a bater o pé ao certificado: é o caso da Alemanha e de Espanha, onde o documento ainda não foi introduzido. Ou da Bulgária, mas por razões diferentes, ali apenas 17,8% está vacinada.

Em todo o caso, o sistema para a obtenção do certificado digital já está operacional em mais de 30 países, incluindo os 27 parceiros da União, além da Suíça, Noruega, Islândia e Vaticano. E dificilmente, a curto prazo, será possível prescindir dele, uma vez que há cada vez mais empresas a exigir esse atestado no local de trabalho. Provavelmente, será também exigido aos professores e outros funcionários quando começar o ano letivo.

 

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Em Portugal, é necessário um teste negativo à Covid-19 ou o certificado digital para entrar em estabelecimentos turísticos e alojamentos locais de todo o país, seja qual for o dia da semana, assim como para entrar no interior de restaurantes às sextas-feiras a partir das 19 horas e aos fins de semana. Os testes a apresentar pelos clientes nos estabelecimentos podem ser PCR ou antigénio com resultado laboratorial, ou auto-testes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde. A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente nos concelhos. Só não abrange crianças com idade inferior a 12 anos de idade.

A pensar nos seus clientes que estão em permanente circulação entre o Porto, o Norte de Portugal e o Algarve e o resto do mundo, a LUXIMOS Christies International Real Estate preparou um pequeno guião com informação sintetizada e fidedigna recolhida do portal do Serviço Nacional de Saúde, para que saiba como, onde e por que razão deve obter o seu certificado.

 

1. Onde obter o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido através do portal do SNS 24 ou da aplicação móvel  SNS 24 (Google Play ou App Store). Uma vez na página, escolhe o tipo de certificado que pretende obter (vacinação, testagem ou recuperação), insere a data de nascimento e o número de utente de saúde e carrega em submeter. Nessa altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email.

 

2. Que informações constam no certificado?

Os certificados incluem um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como: nome, data de nascimento, Estado-Membro emissor, um identificador único do certificado e emissor do certificado. Pode conter também o tipo de vacina, o nome comercial, o titular da autorização de introdução no mercado, o número de doses, a data de vacinação e o país de vacinação. Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.


3. Quem pode pedir o Certificado Digital COVID da UE?

Nesta fase, podem solicitar a emissão do Certificado os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

4. Quais os tipos de certificado que estão incluídos no Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE abrange três tipos de certificados: a) certificados de vacinação (comprova que a pessoa foi vacinada com as duas doses contra a COVID-19); b) certificados de testes (comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular realizado nas 48 horas anteriores); c) certificados de recuperação (comprova que a pessoa teve Covid-19, mas que já recuperou da doença).

 

5. Quais são as condições para a emissão dos Certificados Digitais COVID da UE?

No caso da vacinação, só são admitidos os certificados que atestem o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias. Caso o seu certificado não apresente ainda a última dose recebida de determinada vacina, deve repetir o pedido após 48 horas. No caso da testagem, se realizou um teste para SARS-CoV-2/COVID-19 e não consegue obter um certificado de testagem, verifique junto da entidade onde realizou o teste se o resultado já se encontra comunicado na aplicação informática SINAVE com toda a informação necessária para gerar este certificado. No caso da recuperação, só são admitidos os certificados que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

6. Que validade têm os certificados?

Os certificados têm uma validade de 180 dias. Para evitar a sua caducidade, basta solicitar outro antes do final deste prazo. O novo certificado terá, igualmente, uma validade de 180 dias.

 

7. Qual o custo do Certificado Digital COVID da UE?

É gratuito.

 

8. Em que idioma é emitido o Certificado Digital COVID da UE?

As informações constantes do certificado são redigidas em português e em inglês.

 

9. Que direitos confere o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado vai garantir que todos os seus titulares tenham os mesmos direitos que os cidadãos do Estado-Membro visitado que tenham sido vacinados, testados ou que estejam recuperados.

 

10. Quando é que o Certificado pode ser utilizado?

O Certificado é pessoal e serve para facilitar a liberdade de circulação de cidadãos dentro da União Europeia.

 

11. Em Portugal, em que circunstâncias é preciso apresentá-lo?

É obrigatório no acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Também para circular livremente pelo território nacional continental. Para aceder a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local. E ainda para entrar em restaurantes às sextas-feiras a partir das 19 horas, ao fim-de-semana e aos feriados.

 

12. Sou obrigado a ter o Certificado para poder viajar?

O Certificado não é obrigatório, é opcional, mas facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia, durante a pandemia. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, mas poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

 

13. Quais os países onde posso usar o Certificado?

Pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

 

14. Se não tiver certificado, que alternativa tenho para circular e entrar nos lugares?

Nesse caso, tem de apresentar um teste negativo. Pode ser de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação, ou um teste rápido de antigénio (TRAg), de uso profissional, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação.

 

15. Os testes são comparticipados?

Os testes são comparticipados a 100% do preço máximo fixado (10 euros). A comparticipação é limitada ao máximo de quatro testes por mês civil e por utente.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

 

16. O certificado é válido para qualquer marca de vacina Covid-19?

É válido para todas as vacinas contra a Covid-19 que foram aprovadas para utilização na União Europeia, após parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos.

 

17. Os testes de autodiagnóstico também servem para estes certificados?

Não.

 

18. Quais os testes de COVID-19 que serão incluídos?

Nesta fase, são considerados os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) que incluem os RT-PCR, os RT-PCR em tempo real, os testes moleculares rápidos e os testes rápidos de antigénio (TRAg).

 

19. O certificado pode ser emitido para as pessoas que ainda só tomaram a primeira dose?

Sim, o certificado pode ser emitido na sequência da administração de cada dose da vacina.

 

20. Existe uma forma de comprovar a autenticidade dos certificados?

Sim. Os certificados têm um código QR interoperável, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado.

 

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