As alterações nas regras do alojamento local (AL) estão a transformar o mercado de AL em Portugal e trazem boas novas aos investidores em imóveis de luxo nas regiões do Algarve, Porto e Norte de Portugal.
Na LUXIMOS Christie's International Real Estate explicamos-lhe as novas possibilidades de investimento em AL que surgem com a revogação de algumas restrições do programa "Mais Habitação". Apresentamos-lhe as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 76/2024, publicado a 23 de outubro de 2024, e como estas novas regras podem beneficiar os investidores imobiliários, proporcionando-lhes maior flexibilidade para maximizar os seus investimentos.
1. Maior Autonomia para os Municípios
A partir de novembro, os municípios ganham mais poder para regular o alojamento local nas suas áreas. Isso significa que, dependendo da pressão habitacional e ambiental, cada município poderá criar regulamentações específicas para controlar a atividade do AL. Municípios com mais de 1.000 AL registados terão até um ano para decidir se criam estas regulamentações. Esse movimento pode resultar em áreas de contenção em algumas zonas, mas também poderá fomentar o crescimento sustentável noutras áreas com mais procura e margem de crescimento.
2. Licenças AL de Novo Transmissíveis
Uma das mudanças mais aguardadas pelos investidores é a revogação da regra que impedia a transmissão das licenças de alojamento local. Agora, as licenças podem ser transferidas, tanto para investidores individuais como para empresas, o que pode tornar o mercado mais dinâmico e facilitar a compra e venda de imóveis com licenças de AL já ativas.
3. Eliminação da Caducidade das Licenças
Anteriormente, as licenças de alojamento local tinham um prazo de validade e exigiam renovação periódica. Com as novas regras, não há mais caducidade das licenças, o que traz maior estabilidade e segurança jurídica para os investidores. Isso significa que, uma vez obtida a licença, o imóvel pode operar indefinidamente como alojamento local, sem necessidade de renovação ou revalidação.
4. Simplificação do Processo de Licenciamento
A comunicação prévia à Câmara Municipal para abrir um alojamento local tornou-se mais simples. A dispensa de alguns documentos e a redução de prazos para resposta da Câmara facilitam a entrada de novos investidores no mercado. Além disso, com a dispensa de autorização do condomínio em muitos casos, a instalação de alojamentos locais em prédios habitacionais torna-se mais acessível.
5. Criação de Áreas de Contenção e Crescimento Sustentável
Embora existam restrições, como a limitação de novas licenças em áreas de contenção, os investidores podem procurar áreas de crescimento sustentável, onde a atividade de AL pode ser incentivada com regras específicas, como a exigência de imóveis em boas condições de conservação ou com uma eficiência energética superior a D. Essas zonas podem representar boas oportunidades de investimento, com menos competição e em mercados em crescimento.
Com estas alterações, o mercado de alojamento local no Algarve, Porto e Norte de Portugal apresenta novas perspetivas para os investidores. O mercado de AL torna-se assim mais flexível e com menos burocracia, enquanto novas áreas de crescimento sustentável podem surgir como destinos exclusivos, oferecendo rentabilidade e valorização de imóveis.
Para os investidores imobiliários, estas mudanças criam um cenário mais atrativo e promissor, especialmente em regiões em crescimento e menos saturadas. As novas regras representam uma oportunidade única para entrar ou expandir no mercado de alojamento local em Portugal, com mais segurança jurídica e potencial de rendimento.
Se para si este é o momento de aproveitar as novas oportunidades que surgem com as mudanças na legislação de alojamento local, contacte a LUXIMOS Christie's International Real Estate para lhe apresentarmos as regiões mais estratégicas e promissoras de Portugal para investir.