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Benefícios Fiscais

Vantagens competitivas:

  • A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.
  • A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

Reformados que pretendam estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, e que não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, beneficia de uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos. Deste modo, quem beneficie de uma reforma paga num país com o qual Portugal estabeleceu uma acordo sobre dupla tributação, deixará de pagar impostos no seu o país de origem porque passa a ter residência fiscal em Portugal e, também, não paga impostos em Portugal por força das normas legais especiais de isenção.

Os residentes não habituais que obtenham rendimentos do trabalho dependente e independente, resultantes de atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico” (constantes de uma lista publicada pelo Governo português), serão sujeitos a tributação a uma taxa especial de 20%.

Adicionalmente, o regime estabelece uma isenção de tributação para rendimentos de fonte estrangeira, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente e independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos, bem como outros rendimentos de capitais, desde que verificadas determinadas condições.

A residência em território português para efeitos fiscais, pode ser adquirida, em qualquer ano, entre outras situações ,quando o sujeito passivo:

  1. Tenha permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
  2. Tendo permanecido menos tempo, disponha em território português, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
  3. Seja membro de um agregado familiar, desde que, a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos, um dos elementos do referido agregado seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
     

Em Portugal não existe imposto sucessório.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

 


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