Vantagens competitivas:
Reformados que pretendam estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, e que não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, beneficia de uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos. Deste modo, quem beneficie de uma reforma paga num país com o qual Portugal estabeleceu uma acordo sobre dupla tributação, deixará de pagar impostos no seu o país de origem porque passa a ter residência fiscal em Portugal e, também, não paga impostos em Portugal por força das normas legais especiais de isenção.
Os residentes não habituais que obtenham rendimentos do trabalho dependente e independente, resultantes de atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico” (constantes de uma lista publicada pelo Governo português), serão sujeitos a tributação a uma taxa especial de 20%.
Adicionalmente, o regime estabelece uma isenção de tributação para rendimentos de fonte estrangeira, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente e independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos, bem como outros rendimentos de capitais, desde que verificadas determinadas condições.
A residência em território português para efeitos fiscais, pode ser adquirida, em qualquer ano, entre outras situações ,quando o sujeito passivo:
Em Portugal não existe imposto sucessório.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.