O mundo mudou, provavelmente para sempre, e muito mais do que qualquer um de nós desejaria. Mas essa mudança veio reiterar de forma cabal o que é primordial na nossa vida. Se dúvidas houvesse, as circunstâncias de 2020 demonstraram claramente que a casa em que vivemos é, a seguir aos laços humanos, o elemento mais determinante no nosso bem-estar e na nossa segurança. E, sem qualquer sombra de hesitação, na nossa saúde.
Se é verdade que todos os países reagiram de forma diferente à pandemia, é igualmente verdade que o nosso grau de esforço durante a quarentena foi medido pelo nível de conforto da nossa casa, seja ela moradia ou apartamento, e pela sua localização. Daí que seja justo dizer que há confinamentos muito mais amenos do que outros. Simplesmente porque não é comparável a existência de um jardim, de um terraço ou de uma varanda, com a sua inexistência.
Porque o mundo antigo, para já, não volta, e porque toda a nossa vida no exterior passará a ter contingências, nunca como hoje foi tão importante comprar casa - a casa certa. Por isso mesmo, a LUXIMOS Christie's, que continua aqui para o ajudar, antecipou-se às suas preocupações e agregou neste artigo as principais despesas associadas à compra de casa.
A LUXIMOS Christie's trabalha em permanência com uma vasta equipa de profissionais que atua em todas as áreas. Assim, tem juristas e parcerias com sociedades de advogados, bem como com instituições bancárias, para que o processo de aquisição de imóvel possa ser tratado de forma simples e sem perda de tempo ou burocracia para o cliente.
Lembre-se que existem quatro despesas principais a ter em conta no momento em que adquire casa. E lembre-se sobretudo que mais do que vender um imóvel, a LUXIMOS Christie's pretende que a sua casa represente o seu sonho máximo com o mínimo de preocupações para si.
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IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é a despesa mais avultada no processo de aquisição de imóvel, mas só se paga uma vez. É o imposto que se paga ao Estado sempre quando há transmissão onerosa do direito de propriedade sobre bens imóveis, situados em Portugal, e varia de acordo com o tipo de propriedade (rústico ou urbano), a localização (continente ou ilhas) e a finalidade (habitação própria ou secundária). Este valor deve ser pago previamente, ou no ato da compra.
A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso do seu imóvel se situar no continente e tiver como finalidade a habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura inferior a 92 407€. Acima desse valor, salvo outras exceções, todos os imóveis serão tributados.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo é um imposto sobre o consumo - e é obrigatório. É pago no momento de celebração da escritura juntamente com o IMT. Atualmente, a taxa está fixada em 0,008%. Tome este valor como referência: se a sua propriedade custar 500 mil euros, o valor do imposto é de 4.000 euros.
Se necessitar de empréstimo bancário, terá também de pagar imposto de selo sobre o valor do crédito. Nesse caso, o imposto é pago no dia em que o empréstimo é disponibilizado. A taxa é de 0,006%, pressupondo que a hipoteca tem um contrato superior a cinco anos. Como referência se o seu crédito for de 400 mil euros, o valor do imposto é de 2.400 euros.
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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Ao contrário do imposto anterior, o Imposto Municipal Imóveis (IMI) não é uma despesa associada à aquisição do imóvel. Trata-se de um imposto que tributa quem é proprietário a 31 de dezembro de cada ano e, por isso, quem comprar e vender no mesmo ano, não está sequer sujeito ao IMI.
O IMI é uma contribuição paga à autarquia em que está edificado o imóvel. O montante do imposto varia consoante a autarquia, valor, área e a antiguidade do imóvel. Uma vez encontrado esse valor, que é definido pelas Finanças, terá pouca oscilação ao longo dos anos.
Em Portugal, este imposto é sempre pago no mês de abril. Nos casos em que o valor é superior a 250 euros, poder ser pago em duas tranches. Se for superior a 500 euros, pode ser pago em três parcelas.
Escritura
A escritura é o contrato que estipula os termos e condições da compra e da venda do imóvel. Antes de a assinar, tem de pagar o IMT e apresentar o comprovativo desse pagamento, tal como o comprovativo de liquidação do Imposto de Selo sobre a transação.
No caso de existir crédito hipotecário um representante do banco terá de estar presente aquando da assinatura para ajudar e assegurar a articulação do processo e disponibilização dos fundos.
Registo na Conservatória Predial
O registo da propriedade na Conservatória Predial é a última fase do processo de aquisição do imóvel e é também obrigatório. É na conservatória predial que o imóvel fica registado em seu nome. De uma forma simplificada, podemos dizer que é o bilhete de identidade da propriedade: identifica os proprietários e as características do imóvel e a existência de ónus. Pode ser feito presencialmente (250 euros), ou através da internet, ficando ligeiramente mais barato (225 euros). O registo de aquisição, por regra, é feito pelo Notário ou Advogado que realizam a Escritura de Compra e Venda ou Documento Particular Autenticado.
Antes de chegar o dia da realização da escritura convém fazer uma simulação do montante global a pagar. Também essa equação a LUXIMO'S Christie's pode fazer por si.
A LUXIMOS Christie's International Real Estate, através de seu experiente departamento jurídico, presta um serviço completo e personalizado, assegurando todos os detalhes, das várias etapas do processo, até que a compra da sua casa seja concluída com sucesso.
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